Acessibilidade

Acessibilidade em cinema: Libras, audiodescrição e produção acessível

Acessibilidade em cinema no Brasil é obrigatória por lei desde janeiro de 2023 e envolve quatro recursos: legenda, legenda descritiva, audiodescrição e Libras. Cabe ao distribuidor entregar a cópia do filme já com esses recursos e ao cinema ter a tecnologia para exibi-los quando o espectador pedir. Para quem produz filmes, entender essa exigência desde o roteiro evita retrabalho caro depois que a obra já está pronta.

O que a lei exige de acessibilidade nas salas de cinema no Brasil?

A Instrução Normativa nº 165/2022 da ANCINE, em vigor desde janeiro de 2023, obriga a oferta de legendagem, legenda descritiva, audiodescrição e Libras em todas as sessões comerciais de cinema. A base legal é a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). A regra vale para qualquer sessão comercial, não apenas para sessões especiais marcadas como "acessíveis", e o espectador pode solicitar o recurso a qualquer momento durante a exibição.

Quem é responsável: o distribuidor ou o cinema?

A responsabilidade é dividida: o distribuidor entrega a cópia com os recursos prontos e o exibidor garante a tecnologia para reproduzi-los. Na prática, isso significa que a acessibilidade precisa estar embutida no arquivo do filme antes de chegar à sala de cinema. Se o distribuidor não entrega a cópia acessível, o cinema não tem como oferecer o recurso, mesmo com toda a estrutura técnica disponível. As multas por descumprimento vão de R$ 500,00 a R$ 100.000,00, dependendo da gravidade da infração.

Qual é a diferença entre legenda descritiva, audiodescrição e Libras no cinema?

Cada recurso atende a uma necessidade diferente e nenhum substitui o outro. A legenda descritiva (também chamada de LSE, Legenda para Surdos e Ensurdecidos) transcreve falas e descreve sons relevantes do ambiente, como uma porta batendo ou uma música tocando. A audiodescrição narra em áudio o que acontece na tela para quem não enxerga a cena. A Libras traduz o filme para a língua de sinais, servindo o público surdo que tem a Libras como primeira língua e prefere assistir em língua de sinais em vez de ler legenda. A forma mais comum de entrega hoje é pelo aplicativo no celular do espectador, sincronizado com a sessão.

Como funciona a produção de um filme acessível desde o roteiro?

Um filme acessível se planeja na pré-produção, não na finalização. Isso envolve prever no orçamento a tradução para Libras, a audiodescrição e a legenda descritiva desde o início, e não como um item adicionado às pressas antes da estreia. Roteiros com muita ação visual sem diálogo, por exemplo, pedem atenção redobrada na audiodescrição. Cenas com múltiplos personagens falando ao mesmo tempo exigem cuidado na tradução para Libras, para que a identificação de quem fala fique clara para quem assiste em língua de sinais.

Editais e leis de fomento já exigem acessibilidade no cinema?

Sim, a maioria dos editais públicos de audiovisual hoje condiciona a liberação final de recursos à entrega dos recursos de acessibilidade. A Lei Paulo Gustavo, por exemplo, prevê reserva orçamentária mínima para acessibilidade comunicacional em projetos culturais financiados com recurso público. Deixar esse item de fora do orçamento inicial é um dos motivos mais comuns de trava na prestação de contas de projetos audiovisuais.

Perguntas frequentes

É obrigatório oferecer Libras, audiodescrição e legenda nas salas de cinema?

Sim. Desde janeiro de 2023, a Instrução Normativa nº 165/2022 da ANCINE obriga a oferta de legendagem, legenda descritiva, audiodescrição e Libras em todas as sessões comerciais de cinema no Brasil, com aplicação da Lei nº 13.146/2015.

Quem paga a multa se o cinema não oferecer acessibilidade?

Distribuidores e exibidores podem ser multados, com valores de R$ 500,00 a R$ 100.000,00 dependendo da gravidade. O distribuidor precisa entregar a cópia com os recursos de acessibilidade e o exibidor precisa ter a tecnologia para exibi-los quando solicitado.

Um curta-metragem de baixo orçamento também precisa ter acessibilidade?

Sim, especialmente se o projeto busca editais públicos: a maioria das leis de fomento (como a Lei Paulo Gustavo) já exige recursos de acessibilidade na prestação de contas, e planejar isso desde a pré-produção custa muito menos do que adaptar depois.

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